"CALE-se 3"- Festival Internacional de Teatro de Amadores
18-09-2008
O Cale Estúdio Teatro - Associação Cultural de Actores , em parceria com a Direcção Regional de Cultura do Norte, o Pelouro da Cultura da C. M. de V. N. de Gaia e a J. F. de Canidelo, institui o "CALE-se 3", Festival Internacional de Teatro de Amadores, de carácter competitivo. A terceira edição, a decorrer de 17 de Janeiro a 21 de Março de 2009, enquadra-se no âmbito do 23º Aniversário do Cale Estúdio Teatro, e marca o início da abertura ao intercâmbio de experiências além fronteiras.
1.OBJECTIVOS
Promover a apoiar o desenvolvimento qualitativo do Teatro de Amadores, premiando o mérito de prestações individuais e colectivas. Também a permuta de experiências, o reforço da solidariedade associativa e a divulgação do fenómeno teatral de carácter não profissional, constituem objectivos deste projecto, sublinhando a importância que o Teatro de Amadores continua a assumir, e particularmente, no concelho de Vila Nova de Gaia.Passa, ainda, a ser objectivo da organização, a partir da terceira edição, promover o intercâmbio com realidades de teatro não-profissional de outros países da União Europeia.
2.CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
2.1.Podem concorrer ao "CALE-se 3" todos os grupos de teatro de amadores interessados, portugueses ou de outros países da UE, sujeitando-se a uma selecção prévia da organização. Por sua vez, a organização pode proceder a convites directos ou delegar esses convites a parceiros institucionais. Exigências técnicas e/ou logísticas dos espectáculos serão tidas em conta como critério de selecção dos grupos concorrentes.
2.2.O período de candidatura decorre de 15 de Setembro a 30 de Novembro de 2008 (data do correio).
2.3.Os resultados da escolha da organização serão divulgados na segunda quinzena de Dezembro de 2008.
3.LOCAL
O "CALE-se 3" realiza-se nas instalações da Associação Recreativa de Canidelo, em Canidelo, Vila Nova de Gaia, ao abrigo do protocolo existente com o Cale Estúdio Teatro, que permite a utilização daquele palco. Não está excluída a hipótese de alguns espectáculos, pelas suas características ou pela indisponibilidade da sala, se realizarem noutros locais dentro do concelho.
4.ESTRUTURA DO FESTIVAL
4.1. O "CALE-se 3" desenvolve-se ao longo de nove sábados, em que cada grupo concorrente, apresentará os seus espectáculos, num total de oito grupos concorrentes.
4.2. Faz parte do "CALE-se 3" uma sessão de encerramento, precedida da actuação de um grupo convidado (extra-concurso).
4.3. Cada grupo participante é responsável pela montagem do seu espectáculo, devendo obrigatoriamente comunicar atempadamente à organização as necessidades de ordem técnica e/ou logística que aquela tentará suprimir, dentro das suas possibilidades.
4.4. A organização disponibiliza alojamento aos grupos participantes sedeados a mais de 100 km de V. N. Gaia. Também o jantar de sábado dos elementos participantes fica ao encargo da organização. Condições idênticas terão os grupos estrangeiros, que venham a participar no festival.
4.5. Toda e qualquer despesa relativa aos custos de direitos de autor ficam à responsabilidade dos grupos participantes, não assumindo a organização qualquer dever nesse sentido. Enquanto promotor do festival em referência, o Cale Estúdio Teatro providenciará as necessárias licenças de representação para os espectáculos que integrem o "CALE-se 3". Para tal, no acto de inscrição, os grupos devem apresentar autorização da Sociedade Portuguesa de Autores, ou congénere para grupos estrangeiros, que comprove situação regularizada sobre os direitos de autor. No caso de incumprimento desta alínea por parte de qualquer grupo participante e, em caso último, do impedimento da realização do especáculo, caberá ao grupo em questão assumir todas as despesas, entretanto realizadas, decorrentes da sua participação no festival.
5.JÚRI
5.1. O Júri é composto por três elementos: duas personalidades do Teatro, convidadas pela organização, e um terceiro elemento, do Cale Estúdio Teatro.
5.2. Nenhum membro do Júri poderá participar, nas mais diversas áreas, em qualquer dos espectáculos a concurso.
5.3. Os critérios de avaliação dos espectáculos serão definidos entre os membros do Júri.
5.4. O Júri é soberano, não cabendo recurso das suas decisões.
6.PRÉMIOS
61. O "CALE-se" institui a atribuição dos Prémios CALE, que visam distinguir as melhores prestações, entre os espectáculos a concurso e segundo a avaliação do Júri, nas seguintes categorias: Interpretação (masculina e feminia), Cenografia, Luminotecnia, Guarda-Roupa, Sonoplastia e espectáculo.
6.2 Os prémios são reconhecimentos de mérito e não pecuniários, simbolizados num troféu da autoria da pintora Adriana Carmezim.
6.3 Prevê-se, ainda, a atribuição do "Prémio do Público", que indicará a escolha do público para o melhor espectáculo, e para o qual poderão votar todos os espectadores que assistam à maioria dos espectáculos apresentados no "CALE-se 3". Para tal a organização disponibilizará um cartão de espectador que permita o controlo e a votação.
7. HOMENAGEM
A exemplo das edições anteriores, o Cale Estúdio Teatro convidará a estar presente na abertura do "CALE-se 3" o(a) patrono(a) do festival, uma figura reconhecida como tendo contribuido para o desenvolvimento, engrandecimento e divulgação do Teatro.
8.OMISSÕES E ESCLARECIMENTOS
Dúvidas ou omissões serão esclarecidas pela organização, cuja decisão será sempre soberana.
Mais informações:
CALE-se 3 - Festival Internacional de Teatro 2009
Organização: Cale Estúdio Teatro - Associação Cultural de Actores
Rua do Meiral, 51
4400-501 Vila Nova de Gaia
Telefones: 911 062 216 | 963 697 254
cale.se3@gmail.com ou caleestudioteatro@portugalmail.pt
http://www.freewebs.com/cale-se3
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