A publicação do Decreto-lei nº 309/2009, de 23 de Outubro, estabeleceu o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural bem como o regime jurídico das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda, determinando a divulgação nas páginas electrónicas do IGESPAR, I.P. e da Direcção Regional de Cultura territorialmente competente dos bens imóveis em vias de classificação na data de entrada em vigor deste Decreto-Lei em 1 de Janeiro de 2010. As listagens que se seguem dão cumprimento à divulgação determinada pelo Decreto-Lei nº 309/2009, de 23 de Outubro.
Distrito de Aveiro (Concelhos de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, São João da Madeira e Vale de Cambra)
Distrito de Braga
Distrito de Bragança
Distrito da Guarda (Concelho de Vila Nova de Foz Côa)
Distrito do Porto
Distrito de Viana do Castelo
Distrito de Vila Real
Distrito de Viseu (Concelhos de Armamar, Castro Daire, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Resende, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca e Viseu).
Obs.:
As listagens ora publicadas serão objecto de actualização periódica; os contactos relativos aos processos de classificação em vias deverão ser dirigidos à Direcção de Serviços dos Bens Culturais, sita à Casa de Ramalde no Porto, devendo indicar o Nº de Inventário e / ou Referência ao Procº de Classificação.



