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Património Imaterial

O Decreto-lei 139/2009, de 15 de Junho, estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial, em desenvolvimento do disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabeleceu as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, em harmonia com o direito internacional, nomeadamente com a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada na 32.ª Conferência Geral da UNESCO, em Paris em 17 de Outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, de 24 de Janeiro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 28/2008, de 26 de Março.


No âmbito da salvaguarda das manifestações do património cultural imaterial, sobretudo no que diz respeito ao processo de inventariação, as direcções regionais da cultura desempenham um papel determinante, enquanto administração cultural de proximidade, no apoio necessário às comunidades, grupos ou indivíduos. Num procedimento desmaterializado que se opera por plataforma informática, esta colaboração dos serviços mais próximos da população é indispensável para garantir a efectiva participação dos interessados, o que constitui o principal objectivo do sistema.


Assim, o presente decreto -lei estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial, compreendendo as medidas de salvaguarda, o procedimento de inventariação e a criação da Comissão para o Património Cultural Imaterial, abrangendo os seguintes domínios:

- Tradições e expressões orais, incluindo a língua como vector do património cultural imaterial;
- Expressões artísticas e manifestações de carácter performativo;
- Práticas sociais, rituais e eventos festivos;
- Conhecimentos e práticas relacionados com a natureza e o universo;
- Competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais.