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Programas de Apoio

No domínio das actividades de carácter não profissional e ao abrigo de um Regulamento próprio, a DRCN apoia iniciativas culturais locais ou regionais que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região e não integrem programas de âmbito nacional, bem como os agentes, as estruturas, os projectos e as acções nos domínios artísticos e da cultura tradicional na região Norte.

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 128/2001, de 17 de Abril, as bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à actividade musical, constituídas em pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos, podem solicitar a devolução do IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) pago ao Estado, aquando da aquisição de instrumentos, consumíveis e fardamentos.

A DRCN assegura, ainda, o acompanhamento das actividades e a fiscalização das entidades apoiadas pela Secretaria de Estado da Cultura, cuja regulamentação está definida pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de Outubro e pela Portaria 1204 – A/2008 de 17 de Outubro .

 

AVISO: A Direção Regional de Cultura do Norte informa que o período de entrega das candidaturas ao Programa de Apoio aos Agentes Culturais decorrerá entre os dias 02 e 30 de abril de 2012. Os resultados serão divulgados neste sítio até ao final do mês de maiodo corrente ano.