Constitui atribuição das Direcções Regionais do Ministério da Cultura apoiar iniciativas culturais locais que, pela sua natureza, não se integrem em programas de âmbito nacional do Ministério ou que correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região.
As entidades interessadas em beneficiar do Programa de Apoio da DRCN devem, após leitura do Regulamento de Apoio aos Agentes Culturais, preencher o formulário de candidatura e proceder ao seu envio para os serviços da DRCN. O envio do formulário poderá ser feito de duas formas: via correio electrónico e/ou via correio postal.
Tanto na primeira como na segunda opção é obrigatório o envio, via correio postal, dos seguintes documentos:
a) Cópia do cartão de contribuinte;
b) Cópia da acta da assembleia-geral de eleição dos últimos órgãos sociais;
c) Cópia do último relatório e contas e do plano de actividades para o ano a que respeita o apoio (caso a documentação não tenha já sido anteriormente enviada);
d) Ficha NIB de fornecedor (está incluída no formulário de candidatura) devidamente preenchida (electronicamente), assinada e carimbada.
AVISO: A Direcção Regional de Cultura do Norte informa que o período de entrega das candidaturas ao Programa de Apoio aos Agentes Culturais decorrerá entre os dias 7 de Março e 8 de Abril de 2011. Os resultados serão divulgados neste sítio até ao final do mês de Abril do corrente ano.



