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Apoio aos Agentes Culturais

Constitui atribuição das Direcções Regionais do Ministério da Cultura apoiar iniciativas culturais locais que, pela sua natureza, não se integrem em programas de âmbito nacional do Ministério ou que correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região.

As entidades interessadas em beneficiar do Programa de Apoio da DRCN devem, após leitura do Regulamento de Apoio aos Agentes Culturais, preencher o formulário de candidatura e proceder ao seu envio para os serviços da DRCN. O envio do formulário poderá ser feito de duas formas: via correio electrónico e/ou via correio postal.

Tanto na primeira como na segunda opção é obrigatório o envio, via correio postal, dos seguintes documentos:

a) Cópia do cartão de contribuinte;
b) Cópia da acta da assembleia-geral de eleição dos últimos órgãos sociais;
c) Cópia do último relatório e contas e do plano de actividades para o ano a que respeita o apoio (caso a documentação não tenha já sido anteriormente enviada);
d) Ficha NIB de fornecedor (está incluída no formulário de candidatura) devidamente preenchida (electronicamente), assinada e carimbada.

 

AVISO: A Direcção Regional de Cultura do Norte informa que o período de entrega das candidaturas ao Programa de Apoio aos Agentes Culturais decorrerá entre os dias 7 de Março e 8 de Abril de 2011. Os resultados serão divulgados neste sítio até ao final do mês de Abril do corrente ano.